A FARDA E O FARDO DE NELSON JOBIM
O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, cometeu crime de “Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade”, por “usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tinha direito”. Se fosse denunciado, indiciado, julgado e condenado pelo STM, Nelson Jobim poderia pegar detenção de até seis meses. A mesma punição seria aplicável aos militares que o induziram a cometer tal crime ou foram lenientes com a situação fora da lei.
A honraria foi indevida, ilegal e inoportuna. Causou certo mal estar, principalmente entre os oficiais da reserva. Agora, Jobim e os comandantes militares correm o risco de indiciamento por algum procurador da Justiça Militar. Basta que um deles vire alvo fácil de algum cidadão ou militar (da ativa ou da reserva) que tenha a coragem e disposição de apresentar uma notícia-crime contra quem usou ou deixou usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. Leia o texto completo de Jorge Serrão no Portal – A CONTINÊNCIA –
GUERRA AO GENÉRICO (Ministro Nelson Jobim)
O 1º Tenente R/2 Infantaria CARLOS LUIZ RODRIGUES PITTA resolveu partir para a guerra contra o comandante Nelson Jobim. Tanto que o militar da reserva não remunerada do EB mandou um ofício ao ministro da Defesa, com um seguinte teor bélico:
“Através da imprensa, tomei conhecimento que V.Exa. compareceu à solenidade militar envergando uniforme com insígnias de GENERAL DE EXÉRCITO, não sendo V.Exa. oficial-general.
Como antigo oficial da Polícia do Exército, aprendi que 'uma vez PE, sempre PE', cumpro com meu dever, a saber:
Conforme é de conhecimento de V.Exa. por se tratar de pessoa de "notório saber jurídico", exigência para todos aqueles que fazem parte ou fizeram do STF, foi cometido ato que fere o direito militar com tal atitude (Art. 172 do CPM: "Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses.").
Causa-me espécie, que nenhum dos militares presentes, incluído o Exmo. Sr. Comandante do Exército, tenha cumprido com o seu dever conforme determina o Art. 243 do CPPM ("Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.").
Pela imprensa também, tomei conhecimento que V.Exa. na oportunidade do lançamento da publicação "Direito à memória e à verdade" em discurso declarou: "Não haverá indivíduo que possa a isto reagir, e se houver, terá resposta." Conforme me garante a Constituição da República Federativa do Brasil, estou reagindo à citada publicação! Assim sendo estou aguardando sua resposta.
Só me permito lembrar a V.Exa. que sendo Oficial R/2 e tendo servido na Polícia do Exército, se V.Exa. optar por dar a resposta pessoalmente não reincida envergando peça de uniforme militar brasileiro, pois não faltarei com o meu dever de dar a V.Exa. VOZ DE PRISÃO.
A RESERVA ESTÁ ATIVA!
E eu apoio!
Tenente ALBERTO
fonte -PUBLICADO NO SITE DO JORNALISTA JOSÉ SERRÃO:
(ALERTA TOTAL - http://alertatotal.blogspot.com/):
1 Comments:
Gabriela,
Cobrar do Jobim o fiel cumprimento das leis é ineficaz. De um fraudador da Constituição - confesso - pode-se esperar o quê?
NADA NADA NADA NADA
SDS
By CAntonio, at 5:46 PM
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